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SOPREX SERVIÇOS DE ENTREGA EXPRESSA LTDA – CNPJ: 39.867.755/0001-23

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento estabelece as condições gerais aplicáveis aos serviços de coleta, transporte rodoviário urbano e entrega expressa de encomendas, documentos e mercadorias contratados junto à SOPREX SERVIÇOS DE ENTREGA EXPRESSA LTDA (“CONTRATADA”), por pessoas físicas ou jurídicas (“CONTRATANTE”).

1.2. A solicitação de qualquer ordem de serviço, expedição de chamado via plataforma, aplicativo, canal eletrônico ou assinatura de proposta comercial implica a adesão automática, expressa e integral a todos os termos e diretrizes deste regulamento.

CLÁUSULA 2ª – DA EXIGIBILIDADE DOCUMENTAL E RESPONSABILIDADE FISCAL

2.1. Cargas Comerciais e Pessoas Jurídicas (PJ): Todo e qualquer volume de natureza mercantil ou faturado por pessoa jurídica deve estar obrigatoriamente acompanhado de documento fiscal idôneo afixado na parte externa da embalagem, em invólucro plástico protetor transparente:

  • a) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou DANFE: Emitida pelo ou para o CONTRATANTE, com chave de acesso regular perante a Secretaria da Fazenda (SEFAZ); ou

  • b) Declaração de Conteúdo Fiscal: Cabível unicamente nos casos em que a legislação tributária dispense expressamente a emissão de NF-e mercantil para MEI ou entidades imunes/isentas, contendo dados completos do emitente, destinatário, discriminação e valor declarado.

2.2. Bens Pessoais e Pessoas Físicas (PF) – Sem Finalidade Mercantil: No caso de transporte solicitado por pessoa física envolvendo bens de uso pessoal, pertences particulares, roupas, chaves, ferramentas usadas ou documentos sem valor fiscal/comercial:

  • a) Fica dispensada a exigência de NF-e de venda, declarando o CONTRATANTE sob as penas da lei que os itens não se destinam a comercialização e não violam as restrições da Cláusula 3ª;

  • b) Vinculação de Garantia: A dispensa de documento para bens pessoais não confere cobertura de indenização sobre a mercadoria, salvo se o CONTRATANTE apresentar a NF-e original de aquisição do bem ou preencher Declaração de Conteúdo com valor declarado no ato da contratação/coleta (conforme Cláusula 5ª).

2.3. Responsabilidade Tributária e Fiscalização: O CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável pela exatidão fiscal das declarações e recolhimento de tributos devidos. Caso a encomenda seja retida, fiscalizada, confiscada ou autuada por órgãos fazendários (SEFAZ, Receita Federal ou congêneres):

  • a) O valor do frete contratado permanecerá integralmente devido;

  • b) Todas as penalidades pecuniárias, tributos, diárias de pátio e honorários cabíveis serão de responsabilidade integral do CONTRATANTE, devendo ressarcir a SOPREX em até 48 (quarenta e oito) horas após notificação.

CLÁUSULA 3ª – DAS CARGAS PROIBIDAS E POLÍTICA DE SEGURANÇA

3.1. Restrição Absoluta: É terminantemente proibido o envio, despacho ou intermediação de mercadorias que coloquem em risco a integridade física de pessoas, a ordem pública ou que violem a legislação vigente, incluindo, mas não se limitando a:

  • a) Substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou drogas ilícitas de qualquer natureza;

  • b) Medicamentos de uso controlado, termolábeis (que exigem refrigeração) ou que demandem prescrição médica sem respaldo de licença sanitária/ANVISA, com ênfase expressa em anabolizantes, canetas emagrecedoras (como semaglutida e congêneres) e substâncias injetáveis sem cadeia de custódia farmacêutica homologada;

  • c) Armas de fogo, simulacros, munições, explosivos, fogos de artifício e materiais bélicos;

  • d) Produtos inflamáveis, corrosivos, tóxicos, químicos perigosos ou radioativos;

  • e) Valores em espécie (moeda nacional ou estrangeira), barras de ouro, joias e metais preciosos não declarados, títulos de crédito negociáveis ou bilhetes de loteria;

  • f) Mercadorias de contrabando, descaminho ou produtos falsificados/réplicas;

  • g) Animais vivos, restos mortais humanos ou material biológico não homologado.

3.2. Recusa na Coleta: O entregador ou motorista parceiro reserva-se o direito de recusar a coleta sempre que houver suspeita fundamentada quanto à licitude do conteúdo, ou se a embalagem não oferecer segurança adequada.

3.3. Acionamento das Autoridades Policiais: Constatada a tentativa ou efetivação de despacho de qualquer carga ilícita ou proibida:

  • a) A encomenda será imediatamente retida e isolada;

  • b) A SOPREX notificará as autoridades policiais e sanitárias competentes (Polícia Civil, Polícia Federal e Vigilância Sanitária), fornecendo o histórico completo da solicitação, geolocalização, dados cadastrais de remetente e destinatário, endereço de IP e registros de rota;

  • c) A SOPREX prestará amparo institucional e suporte jurídico integral ao entregador/prestador de serviço que tenha atuado de boa-fé na operação, atuando formalmente como denunciante e colaboradora da justiça;

  • d) O CONTRATANTE terá seu cadastro sumariamente rescindido, respondendo regressivamente por quaisquer danos materiais, morais e reputacionais causados à SOPREX.

CLÁUSULA 4ª – PROCEDIMENTOS DE COLETA, TRANSPORTE E ENTREGA

4.1. Embalagem e Acondicionamento: Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE acondicionar a carga em embalagens resistentes (caixas de papelão ondulado, envelopes de segurança ou plástico bolha), garantindo proteção contra trepidações normais do transporte urbano. A SOPREX não se responsabiliza por danos provocados por insuficiência ou vício estrutural da embalagem.

4.2. Tolerância de Espera no Ponto: Fica estipulada a tolerância de até 20 (vinte) minutos no ponto de coleta e no ponto de entrega. Ultrapassado esse limite, será cobrada taxa adicional por hora/minuto parado, conforme tabela operacional vigente. 

4.3. Insucesso de Entrega: O valor do frete contempla 1 (uma) tentativa de entrega. Caso a entrega não se concretize por ausência de recebedor, endereço incorreto ou recusa imotivada do destinatário, incidirão tarifas adicionais de reentrega ou retorno ao endereço de origem.

4.4. Comprovação de Entrega: A conclusão do serviço será comprovada por meio de registro físico ou digital (assinatura, nome legível, documento do recebedor e/ou foto georreferenciada da entrega realizada na recepção/portaria autorizada).

4.5. Cancelamento e Taxa de Deslocamento: Caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento do serviço após o despacho e início do deslocamento do entregador/veículo até o ponto de coleta, será cobrada taxa compensatória equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor total do frete orçado. Se o cancelamento ocorrer após a chegada do entregador ao local de coleta ou durante o período de tolerância de espera, aplicar-se-á a taxa de 40% cumulada com eventuais minutos excedentes de espera, conforme tabela vigente.

CLÁUSULA 5ª – DA GARANTIA DE TRANSPORTE E POLÍTICA DE INDENIZAÇÃO

5.1. Proteção Integrada: Todas as entregas expressas realizadas pela SOPREX contam com Política Integrada de Responsabilidade Civil de Transporte contra extravios, perdas totais ou avarias materiais devidamente comprovadas e ocorridas durante a custódia do transporte, sem custo adicional de apólice avulsa.

5.2. Limite Máximo de Cobertura (Teto Indenizatório): A responsabilidade indenizatória da SOPREX limita-se ao valor comprovado da mercadoria, respeitado o teto máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por remessa/ordem de serviço.

  • Parágrafo Primeiro: Para encomendas com valor econômico superior a R$ 1.500,00, a cobertura permanecerá limitada rigorosamente a esse teto, salvo contratação prévia e escrita de seguro complementar facultativo com averbação individual antes do início do transporte.

  • Parágrafo Segundo: Em hipótese alguma a indenização cobrirá lucros cessantes, perdas financeiras indiretas, danos morais, perda de prazos comerciais ou lucros esperados, restringindo-se estritamente ao dano material emergente do bem físico.

5.3. Condições Obrigatórias para Ativação da Garantia:

  • a) Cargas Comerciais (PJ): A garantia exige a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) válida no ato da coleta.

  • b) Bens Pessoais (PF): A garantia sobre o item físico exige a comprovação do valor mediante apresentação de NF-e de compra original ou preenchimento de Declaração de Conteúdo com valor declarado no momento da solicitação/coleta.

  • c) Cargas sem Comprovação de Valor: Remessas despachadas por pessoas físicas sem qualquer documento fiscal ou declaração de valor viajam sob inteira conta e risco do remetente, hipótese em que a responsabilidade da SOPREX em caso de extravio ou avaria comprovada fica estritamente limitada à devolução do valor pago pelo frete daquela corrida específica, sem indenização sobre o bem transportado.

  • d) Exclusões: A constatação de transporte de mercadorias descritas na Cláusula 3ª enseja a perda total e imediata de qualquer direito à indenização.

5.4. Procedimento e Prazos para Reclamação de Sinistro:

  1. Notificação Formal: O CONTRATANTE deve comunicar o sinistro à SOPREX no prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas após a entrega (para avarias aparentes) ou após a confirmação formal do extravio;

  2. Envio do Dossiê: O cliente deve preencher o Formulário de Sinistro fornecido pela SOPREX e encaminhar fotos nítidas do produto, da embalagem interna/externa, etiqueta de identificação, cópia do comprovante de entrega com ressalva (quando houver) e o respectivo documento fiscal (NF-e ou Declaração de Conteúdo);

  3. Análise Técnica: A equipe operacional da SOPREX concluirá a apuração técnica em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento completo dos documentos;

  4. Indenização Direta: Sendo deferido o sinistro, a SOPREX efetuará o pagamento da indenização diretamente em conta bancária de titularidade do CONTRATANTE em até 7 (sete) dias corridos, sem burocracia de terceiros.

CLÁUSULA 6ª – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, FATURAMENTO E INADIMPLÊNCIA

6.1. Modalidades de Pagamento: Os serviços prestados pela SOPREX poderão ser quitados mediante as seguintes modalidades:

  • a) À vista / Imediato: Dinheiro em espécie, PIX ou transferência bancária direta;

  • b) Faturado (a prazo): PIX ou Boleto bancário emitido mediante ciclos de fechamento semanal ou quinzenal.

6.2. Elegibilidade ao Regime Faturado: A concessão, liberação e manutenção de limites para pagamento faturado (semanal ou quinzenal) são condicionadas à análise cadastral prévia, histórico de pontualidade e volume mínimo contínuo de demanda de pedidos por parte do CONTRATANTE, reservando-se a SOPREX o direito de suspender ou alterar as condições de crédito a seu critério exclusivo.

6.3. Ciclos de Fechamento e Vencimento do Faturamento:

  • a) Faturamento Semanal: O ciclo operacional compreende os serviços realizados no período, tendo o fechamento formal realizado em toda sexta-feira, com o envio consolidado da fatura de serviços, respectiva Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e boleto bancário de cobrança, cujo prazo de vencimento e pagamento ocorrerá na segunda-feira da semana subsequente (ou primeiro dia útil seguinte, em caso de feriado bancário);

  • b) Faturamento Quinzenal – 1º Ciclo (Dias 01 a 15): Fechamento operacional realizado no dia 16 do mês corrente, acompanhado de fatura, NFS-e e boleto bancário, com vencimento improrrogável até o dia 20 do mesmo mês;

  • c) Faturamento Quinzenal – 2º Ciclo (Dias 16 a 31): Fechamento operacional realizado no dia 01 do mês subsequente, acompanhado de fatura, NFS-e e boleto bancário, com vencimento improrrogável até o dia 05 do respectivo mês subsequente.

6.4. Disposições em Caso de Inadimplência e Atraso: O não pagamento de faturas ou boletos bancários até as respectivas datas de vencimento configurará mora de pleno direito, sujeitando o CONTRATANTE às seguintes penalidades e procedimentos:

  • a) Encargos Moratórios: Incidência automática de multa moratória não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor total em aberto, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, além de atualização monetária pelo índice IPCA/IBGE (ou índice oficial substituto) a partir da data de vencimento até a integral liquidação;

  • b) Suspensão Operacional Imediata: Ocorrido o atraso no pagamento de qualquer fatura ou título, a SOPREX reserva-se o direito de bloquear e suspender imediatamente novos chamados, coletas e ordens de serviço no sistema ou central de atendimento, sem necessidade de aviso prévio e sem que assista ao CONTRATANTE direito a qualquer indenização, reparação por atrasos ou perdas e danos decorrentes dessa paralisação;

  • c) Cancelamento do Limite de Crédito: Em caso de reincidência de atraso, o CONTRATANTE perderá o benefício do faturamento a prazo, retornando compulsoriamente à modalidade de pré-pagamento (à vista/PIX) para novos chamados;

  • d) Cobrança Extrajudicial, Judicial e Apontamento Restritivo: Decorridos 5 (cinco) dias úteis de inadimplemento após o vencimento, o débito poderá ser encaminhado para cobrança administrativa terceirizada, protesto em cartório de títulos e documentos e negativação do CNPJ/CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC e afins), respondendo o devedor por todas as custas cartorárias, despesas de cobrança e honorários advocatícios cabíveis.

CLÁUSULA 7ª – DO FORO DE ELEIÇÃO

7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios decorrentes da aplicação deste termo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

CLÁUSULA 8ª – DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS DE TRANSPORTE

8.1. Natureza Fiscal da Operação: A prestação dos serviços de transporte e entrega expressa pela SOPREX será formalizada mediante a emissão dos competentes documentos fiscais, conforme a legislação tributária vigente e a circunscrição geográfica da rota contratada:

  • a) Transportes Municipais (Dentro do mesmo município): A prestação será acobertada por Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e/ou Recibo Comercial formal emitido contra o CONTRATANTE, de acordo com o regime tributário municipal aplicável.

  • b) Transportes Intermunicipais e Interestaduais: As operações de transporte rodoviário de cargas entre diferentes municípios ou estados da federação serão acobertadas pela emissão obrigatória do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e pelo respectivo Documento Auxiliar (DACTE).

  • c) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e): Em operações que envolvam transporte intermunicipal ou interestadual, a SOPREX emitirá o respectivo MDF-e (Manifesto Eletrônico de Cargas) com o encerramento da rota nos termos exigidos pelo Fisco Estadual e pela ANTT.

8.2. Obrigações e Documentação de Origem da Carga: A emissão regular do CT-e e do MDF-e pela SOPREX é estritamente condicionada ao envio prévio, legível e tempestivo por parte do CONTRATANTE da respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/DANFE) da mercadoria a ser transportada (ou Declaração de Conteúdo Fiscal nos casos expressamente autorizados pela legislação). A SOPREX reserva-se o direito de recusar a emissão de documentos fiscais ou paralisar o carregamento caso os dados fiscais da mercadoria contenham divergências, erros cadastrais ou ausência de chave de acesso válida, responsabilizando-se o CONTRATANTE por eventuais custos operacionais decorrentes de retenção, fiscalização ou apreensão em postos de pesagem e barreiras fazendárias.

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